Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE AS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE DEJEM. ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DO DISPOSTO na Lei 1.227/13, art. 3º, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. 1. A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho do Policial Militar Ementa: SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE AS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE DEJEM. ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DO DISPOSTO na Lei 1.227/13, art. 3º, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. 1. A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho do Policial Militar (DEJEM) ostenta natureza de remuneração, incidindo sobre esta o imposto de renda retido na fonte. 2. Subsiste o entendimento jurisprudencial que reconhece o caráter de remuneração daquela verba, mesmo após a edição da Lei 17.293/2020, uma vez declarado inconstitucional o seu art. 58, II, que modificava a redação da Lei 1.227/13, art. 3º. RECURSO NÃO PROVIDO.
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