Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Impugnação à assinatura constante no contrato juntado pelo Banco. Instituição financeira que não depositou os honorários do perito, inviabilizando a realização da perícia grafotécnica. Sentença de procedência que declarou a inexistência da dívida, condenou o Banco à devolução em dobro dos descontos indevidos, a partir de 30/03/2021 e simples, em data anterior, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, autorizada a compensação. Recursos das partes (recurso da autora restrito ao pedido de majoração do quantum indenizatório).
Preliminar. Dialeticidade. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Ausência de prova da contratação. Parte fornecedora que não comprovou (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a regularidade da contratação. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes que se impõe. Sentença mantida, nesta parte. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Sentença mantida, nesta parte. Dano moral. Dano moral não configurado. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados pelo réu que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes desta C. Câmara. Afastamento dos danos morais fixados na r. Sentença. Sentença reformada, nesta parte. Recurso da autora improvido e recurso do Banco provido, em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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