Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA VERBA DEJEP DA BASE DE CÁLCULO DOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA E DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE). 1.
Há incidência do imposto de renda retido na fonte sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), pois esta ostenta caráter remuneratório, não obstante não se incorpore aos vencimentos do servidor, não se tratando de indenização. 2. Quanto ao desconto da contribuição devida ao IAMSPE, prevalece o disposto no Lei Complementar 1.274/2014, art. 3º, sobre o Decreto 257/1970, por se tratar aquela de norma especial, ao estabelecer a não incidência do desconto sobre aquela verba. 3.O valor da repetição do indébito será apurado na fase de execução por simples cálculo aritmético, observando a prescrição quinquenal. A correção monetária incidirá desde a data de cada retenção indevida. O índice de correção monetária será o IPCA-E (Tema 810 do STF), até 08/12/21. A partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pela variação da taxa SELIC, incluindo os juros de mora, estes devidos a partir do trânsito em julgado, conforme o disposto no art. 3º daquela Emenda Constitucional. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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