Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 448.3671.1850.8840

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O GABARITO APONTADO COMO CORRETO PARA QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. TEMA 485 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

No presente mandado de segurança, constata-se que o Impetrante irresigna-se com a resposta apontada como correta pela Banca Examinadora do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no tocante à questão 32 (Direito processual do trabalho), adentrando no mérito de cada assertiva e no critério de correção. Extrai-se, portanto, que a pretensão do Impetrante volta-se para que o Poder Judiciário proceda a um novo exame da referida questão de prova formulada pela Banca Examinadora e do gabarito tido como correto. Tal pretensão não se viabiliza, haja vista que - ressalvados os casos excepcionais de incoerência entre o conteúdo do edital e a matéria cobrada - não cabe ao Poder Judiciário adentrar no exame dos critérios de correção de prova de concurso público, tampouco na ponderação acerca da justeza da pontuação conferida aos candidatos. No caso vertente, não resta evidenciada disparidade entre o conteúdo cobrado na questão 32, impugnada no mandamus, e a previsão editalícia, tampouco configuração de erro grosseiro ou de patente ilegalidade. Tem incidência o Tema 485 da tabela de repercussão geral do STF, no sentido de que « Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade . (RE 632853, Repercussão Geral - Mérito. Tema 485. Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 23/04/2015). Logo, deve ser mantido o acórdão do TRT que denegou a segurança. Julgados do Órgão Especial do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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