Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBERTURA PARA DO EVENTO MORTE. PRAZO DE CARÊNCIA PARA SINISTRO OCORRIDO DIRETA OU INDIRETAMENTE DA COVID-19. SEGURADA QUE, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, SABIA SER PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PROVA DOCUMENTAL SATISFATÓRIA PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Não existe cobertura para o evento noticiado na petição inicial. Pela documentação existente nos autos é possível constatar que, pelo menos desde o início de 2021, a falecida sabia ser portadora de adenocarcinoma pulmonar. E como o contrato foi celebrado em 2/12/22, a genitora dos autores já sabia ser portadora de câncer de pulmão, fato este não comunicado à seguradora. Além disso, a certidão de óbito, bem como a documentação do Instituto do Câncer, atesta que a genitora dos autores faleceu em razão de evento vinculado direta ou indiretamente ao Covid-19. Como o falecimento se deu dentro do prazo de carência, não há como afastar a incidência de cláusula restritiva de direito e previamente conhecida pelo estipulante e pelos autores... ()
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