Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de dação em pagamento. Pretensão de quitação de empréstimo tomado ao réu mediante dação em pagamento de ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano.
Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado. A uma, porque, a aceitação da dação em pagamento decorre de mera liberalidade do credor (CC, art. 356), pressupondo, portanto, o seu consentimento. O réu não pode, a princípio e em tese, ser coagido a aceitar os bens oferecidos, se assim não desejar. A duas, porque as ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil S/A, são de duvidosa liquidez e valor de mercado. Se as ações possuem mesmo liquidez imediata e podem ser resgatadas e convertidas em espécie a qualquer tempo, nada obsta a que a autora providencie o resgate imediato e quite sua dívida. Se assim não faz é porque o resgate desses títulos não se mostra tão simples como sustentado.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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