Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, o recurso ordinário da Reclamada foi interposto em data posterior à vigência do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, as irregularidades na apólice do seguro garantia judicial, quais sejam, ausência de comprovação do registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do II do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Ademais, a regularização da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula 245/TST «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote