Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 449.0439.7482.9612

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência do devedor quanto ao valor de avaliação do veículo constrito, pugnando para que seja realizada nova avaliação uma vez que o valor pela tabela Fipe aponta valor médio de mercado levando em consideração modelo e ano do veículo, porém outras aspectos como blindagem e outros opcionais não são apontados. Descabimento. A questão sobre a avaliação do veículo já foi analisada e decidida por este colegiado, como já dito, no julgamento agravo de instrumento 2044226-90.2022.8.26.0000, onde restou claro que veículos com blindagem, especialmente sem manutenção adequada, não necessariamente têm seu valor de mercado aumentado. Pelo contrário, o mercado pode valorá-los de maneira igual ou inferior a veículos sem blindagem, sobretudo devido à ausência de garantias sobre a eficiência do sistema de blindagem ao longo do tempo. No v. Acórdão referido, ficou estabelecido que o valor do veículo deveria ser fixado em R$ 109.276,00, com base na Tabela Fipe, que reflete de forma fidedigna o valor de mercado. A inclusão de melhorias estéticas ou funcionais, como sistema de som, rodas ou outros acessórios, são considerados de caráter pessoal e não têm o condão de alterar o valor de revenda do bem para fins de expropriação judicial. Adjudicação corretamente deferida (CPC/2015, art. 876). A teor do disposto no, IV do CPC, art. 871, não se procederá à avaliação quando «se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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