Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO LEGAL. 1.
Agravo de instrumento interposto em face do indeferimento do pedido de não recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença 2. A agravante alega que a taxa judiciária não deveria ser incluída nos cálculos exequendos, uma vez que a executada, como ente público, seria isenta de tais custas. 3. O recurso não merece provimento. A isenção legal alegada aplica-se apenas quando a Fazenda Pública é a própria requerente. No caso em análise, a Fazenda Pública é a parte executada, razão pela qual deve ressarcir as custas e taxas judiciais que foram adiantadas pelo exequente, conforme o disposto no CPC, art. 82, § 2º. 4. Conforme precedentes do E. Tribunal de Justiça, a despesa processual deve ser adiantada pelo exequente e posteriormente ressarcida pela parte sucumbente. 5. Recurso não provido... ()
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