Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DESOBEDIÊNCIA (CP, art. 330) E INUTILIZAÇÃO DE SELO OU SINAL (CP, art. 336) -
as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação - o réu desobedeceu à ordem legal de interdição de estabelecimento comercial, emitida por funcionários públicos, e rompeu lacre de interdição afixado no local - pena fixada em patamar superior ao mínimo legal, por força dos maus antecedentes do réu, a ser cumprida no regime inicial aberto - impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da insuficiência da medida - recurso improvido.... ()
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