Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À «REFORMA TRABALHISTA, ABRANGIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUTORIZAÇÕES DESCUMPRIDAS ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 126, DO TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 126/TST. A própria agravante, em sua pretensão recursal, apresenta questionamento acerca da prova sobre a prestação habitual de horas extras, deixando claro que o debate demanda revolvimento de fatos e provas, porquanto há registro expresso do Regional de que a trabalhadora era submetida a labor em sobrejornada habitualmente. Essa circunstância demonstra que a empresa descumpriu o ajuste coletivo que firmou, bem como os requisitos da portaria do Ministério do Trabalho que autorizou a redução do intervalo intrajornada para jornada normal e não estendida . Não há aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto a empresa descumpriu a norma coletiva em debate ao sumeter a trabalhadora à prestação de horas extras. Ou seja, a norma coletiva é válida, mas a jornada nela estabelecida foi descumprida pela própria agravante. Agravo não provido.... ()
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