Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -
Pretensão dos apelados de que o recolhimento do imposto incidente sobre doação de bem imóvel (ITCMD), adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU do imóvel transmitido, e não o valor venal de referência adotado pela apelante para fins de ITBI, bem como que os emolumentos cartorários sejam calculados sobre o valor venal dos imóveis transmitidos adotado para fins de pagamento de IPTU - Sentença de concessão da segurança - Pleito de reforma da sentença para que seja reconhecida a possibilidade de arbitramento administrativo unilateral da base de cálculo do ITCMD - Não cabimento - Possibilidade do afastamento da utilização do «valor de referência considerado para a base de cálculo do ITBI, o qual foi adotado para o cálculo do ITCMD, por força da alteração do art. 16, parágrafo único, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002, realizada pelo Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Aplicação dos arts. 9º, §1º e 13, I, ambos da Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000, e art. 16, I, «a, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002 - Inaplicabilidade do Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Base de cálculo, que somente pode ser alterada por meio de lei - Arbitramento administrativo que não pode se dar de forma unilateral - Necessidade de observância dos requisitos do CTN, art. 148 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966), não presentes no caso - REMESSA NECESSÁRIA - Emolumentos cartorários que são cobrados pelos Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis, cujo valor é definido na Lei Est. 11.331, de 26/12/2.002, de modo que a apelante e o interessado não têm qualquer relação com a definição do valor e cobrança de tais emolumentos - Extinção do feito, nesta parte, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO não provida e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para extinguir, sem resolução do mérito, o pedido voltado à aplicação do valor venal do IPTU para o cálculo dos emolumentos cartorários... ()
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