Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODOSDESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se a aplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, à hipótese na qual o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula 372/TST, I quando da entrada em vigor do referido diploma legal (11/11/2017). 2. Restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item I, da Súmula 372/TST. 3. O CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não retroage para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. 4. A SbDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que « são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual CLT, art. 468, § 2º «. 5. Por fim, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que « a percepção de gratificação de função em períodos descontínuos que totalizam mais de dez anos não afasta a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I «. 6. Desse modo, ainda que o empregado exerça funções diversas, com remunerações distintas e por períodos descontínuos, os valores recebidos deverão ser incorporados, desde que a soma dos períodos totalize, ao menos, 10 anos. Agravo a que se nega provimento .
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