Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão de tratores, alienados fiduciariamente - Decisão de primeiro grau, que concedeu a liminar - Insurgência do réu.
1.- Supressão de instância - Inocorrência - Concedida a liminar «inaudita altera pars, o agravo de instrumento é o meio adequado para atacar o pronunciamento de primeiro grau e evitar a preclusão - Neste recurso, o interessado poderá apresentar argumentos jurídicos para demonstrar o desacerto da decisão agravada, ainda que não deduzidos ao juízo de primeiro grau, sem que isso configure supressão de instância. 2.- Consoante Lei 11.101/05, art. 49, § 3º, ainda que garantido por alienação fiduciária e não sujeito aos efeitos de recuperação judicial, no período de suspensão de ações, execução e medidas de constrição, é vedada a retirada do estabelecimento do devedor bem essencial à atividade empresarial - No caso, o agravante, produtor rural, está em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido, com a suspensão de ações e execuções contra ele - O «stay period ainda está vigente (com previsão de encerramento em novembro de 2024), e os bens, objeto da liminar de busca e apreensão concedida, são essenciais às atividades do produtor rural, consoante as informações prestadas, neste agravo, pelo juízo da recuperação judicial - Por isso, os tratores (objetos dos autos de origem), por ora, não podem ser retirados do estabelecimento do agravante. Decisão de primeiro grau reformada, para indeferir a liminar de busca e apreensão - Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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