Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. VALE S/A. AMPLA LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PARA DEFENDER EM JUÍZO OS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM. TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. SUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE. I. Tendo em vista que a questão de fundo do recurso de revista, concernente à ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, foi objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (Tema 823 da tabela de repercussão geral) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, a falta de transcrição do trecho do acórdão regional, na forma do art. 896, § 1º-A, da CLT, não desautoriza o conhecimento e provimento do recurso de revista, a fim de que a tese vinculante do STF seja aplicada. II. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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