Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. CULPA PATRONAL COMPROVADA. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA . AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. I. Ao alegar que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, a parte Reclamada atraiu para si o ônus de provar o referido fato, conforme o disposto no art. 373, II, e 818, II, da CLT. II. Quanto ao termo final da pensão vitalícia, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que a pensão mensal deve perdurar até a expectativa de vida da vítima, fixada com base na média de vida do brasileiro, conforme dados do IBGE. III. Não obstante a manutenção da decisão agravada quanto à improcedência do agravo de instrumento em recurso de revista, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, dado o alto valor da condenação. IV. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa.
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