Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE MOTORISTA - NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL AO RECLAMANTE 1. Não se verifica a subsunção da matéria discutida com o cerne do Tema 1 . 046, porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade de norma coletiva, mas um confronto envolvendo elementos fático probatórios. 2. As instâncias ordinárias afastaram a pretensão de limitação da condenação, evidenciando a inaplicabilidade da norma coletiva ao Reclamante, diante da função por ele exercida (motorista), que não estava relacionada expressamente no instrumento normativo . 3. O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE PERNAMBUCO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE PERNAMBUCO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA O Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
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