Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reexame necessária. Mandado de Segurança. ITBI. Base de Cálculo do imposto. Impetrante solicita que o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel seja calculado com base no valor venal para fins de IPTU.
Prolação de sentença concessiva. Manutenção de rigor ante a peculiaridade da questão. Não se desconhece a recente jurisprudência contida no Tema 1113 do STJ que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU, e que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, afastável somente mediante processo administrativo próprio. Ocorre que, a despeito do precedente acima, a sentença há de ser mantida porque a impetrante não formulou pedido com base no parâmetro jurisprudencial atual (valor da transação imobiliária), sendo incongruente e extra petita a conduta de conceder-se provimento diverso do inicial ou admitir-se a modificação deste ao arrepio das regras processuais. Por tal motivo, deve o lançamento ser efetuado com base nos parâmetros assentados na sentença. Maiores considerações não se fazem necessárias. Mantém-se a sentença reexaminada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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