Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AOS arts. 4º, § 2º, E 58, § 2º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 01/10/2013, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017, a nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT pela referida norma não são aplicáveis à autora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo tempo de deslocamento e troca de uniforme a 10/11/2017, deixando de aplicar a nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, agiu em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Agravo desprovido .... ()
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