Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. À luz do art. 235 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por Turma desta colenda Corte Superior proferido em sede de recurso de revista. Incidência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. De acordo com o § 4º do CPC/2015, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do CPC/2015, art. 1.021, ante a manifesta inadmissibilidade.
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