Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA ATRIBUÍDA EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de norma coletiva estipulando a natureza indenizatória do adicional de produtividade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o empregado não estava sujeito ao SINDIVESE, mas sim ao Sindicato dos Transportes Rodoviários do Estado de Sergipe, que em seu instrumento coletivo não traz a verba PRODUTIVIDADE como indenização". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote