Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 451.6377.3519.0924

1 - TJSP Direito civil. Embargos de terceiro. Restrição de transferência em veículo. Aquisição anterior ao ajuizamento da ação de execução contra o vendedor. Reconhecimento do pedido pela embargada. Honorários. Princípio da Causalidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação interposta contra a sentença em embargos de terceiros após o reconhecimento jurídico do pedido pela embargada com o levantamento da constrição sobre o automóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários devem ser impostos ao embargante ou à embargada, pelo princípio da causalidade ou pelo princípio da sucumbência. III. Razões de decidir 3. A alegação do embargante de que demorou para realizar a transferência pois teve que realizar primeiro os reparos e o pagamento dos débitos sequer foi provada, não havendo como aferir a verossimilhança das alegações, já que não há documentação completa nesse sentido, embora haja fotografias do veículo em má conservação. 4. A aquisição ocorreu em setembro de 2022 e a restrição foi inserida no registro do veículo em novembro de 2023, havendo tempo suficiente para a providência. 5. A embargada concordou com o levantamento da restrição sem qualquer oposição. Portanto, a responsabilidade pela constrição indevida recai sobre o embargante tendo em vista que não regularizou a situação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em embargos de terceiro nos quais haja a concordância da parte embargada com o levantamento da constrição, os honorários devem ser impostos a quem deu causa à situação irregular do bem e permitiu que houvesse constrição indevida. Dispositivos relevantes: CC, art. 1.245, § 1º. Jurisprudência relevante: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/06/2024; REsp. Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Sessão, j. 14/09/2016

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