Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 452.6077.5836.1289

1 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A DIVERSOS TOMADORES. PARADIGMAS INSERVÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. SÚMULA 331/TST, VI, NÃO CONTRARIADA. 1. O paradigma proveniente da 8ª Turma carece de regularidade formal, à luz da Súmula 337/TST, IV, pois a embargante não indica, nas razões dos embargos, a data de publicação do julgado em fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, sem tampouco proceder à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso. Quanto aos demais modelos, oriundos da 3ª e 5ª Turmas, em que pese formalmente válidos, não compartilham a controvérsia jurídica da decisão embargada. Isso porque, no exame dos paradigmas, nota-se que as Turmas firmaram convicção de que não houve terceirização de serviços, mas contrato de natureza unicamente comercial entre a empregadora do reclamante e as demais empresas. Ou seja, não emitiram tese no sentido da inaplicabilidade da terceirização de serviços para tomadores simultâneos, ou mesmo quanto à inviabilidade de aplicação da Súmula 331/TST, IV, aos serviços de transportes de valores. Incide, pois, a diretriz obstativa traçada na Súmula 296/TST, I. 2. O processamento dos embargos tampouco se viabiliza pela alegada contrariedade à Súmula 331/TST, VI, haja vista que mencionado item, impertinente, refere-se à abrangência da condenação subsidiária. Embargos de que não se conhece.

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