Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.0910.3063.7490

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA NA QUAL REQUER A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA, BEM COMO A DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.

Sobre o tema, aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, segundo o qual: ¿As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem¿. Já o Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º estabeleceu que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompera ou do último do processo que a visava interromper. No caso em tela, as partes celebraram o primeiro contrato em 04/01/2010, cujo término ocorreu em 30/06/2010. Os termos aditivos seguintes foram celebrados em 01/07/2010, 01/01/2011, 01/01/2012, 01/01/2012, 01/01/2013 e 01/01/2014. A ação foi proposta em 02/05/2017. Em análise aos autos principais (execução de título extrajudicial), distribuída sob o 0002178 53.2017.8.19.0055, verifico que apelada anexou à mencionada ação todos os requerimentos administrativos (index. 95-223) formuladas perante o ente municipal, os quais interromperam a contagem do prazo prescricional. Os requerimentos administrativos visavam a cobrança de notas fiscais não pagas a partir de março de 2011. Segundo o apelado, os processos administrativos não obtiveram decisão administrativa. O apelante, por sua vez, não produziu prova em contrário nesse aspecto. Assim, considerando que não houve inércia da credora e, também, que os mencionados procedimentos administrativos ainda não foram concluídos, é de se concluir que a pretensão não está prescrita. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. No que tange a alteração dos consectários de mora, melhor sorte não assiste ao apelante, porquanto o presente caso não trata de cumprimento de título judicial, mas, sim, de execução de título extrajudicial, razão pela qual aplicam-se os juros de mora e a correção monetária na forma como convencionado no contrato firmado entre as partes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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