Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Objeção de executividade versando nulidade de citação. Acolhimento. Inconformismo recursal manifestado pela executada, pretendendo o arbitramento de honorários advocatícios a favor de seu patrono. Decisão omissa a respeito da verba honorária. Ausência de provocação do Juízo de origem por meio de Embargos de Declaração. Ausência de interesse recursal. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento.
Não houve indeferimento do arbitramento de honorários advocatícios. A decisão agravada nada dispôs a tal respeito. E o Juízo de origem não foi provocado por meio de Embargos de Declaração a sanar a omissão. A análise da questão em sede recursal resultaria em supressão de instância. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. O arbitramento de honorários em favor do executado apenas é possível quando o acolhimento da objeção resultar na extinção do processo ou na redução do montante executado - o que não ocorre no caso concreto, eis que a objeção foi acolhida apenas para determinar regular citação da executada, sem extinção do feito. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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