Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Postulante que almeja a indenização pelos prejuízos decorrentes de alegado vício em tinta para parede fornecida pela Requerida. Sentença de parcial procedência para condenar a Ré ao pagamento de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, ambas as quantias acrescidas de juros e correção monetária. Irresignação defensiva. Preliminar de cerceamento de defesa que se rechaça. Perito designado pelo Juízo de origem que respondeu regularmente aos quesitos apresentados pelos litigantes, apresentando esclarecimentos adicionais diante da impugnação defensiva. Mero fato de o expert ter respondido os quesitos das partes no corpo de seu parecer que não invalida a prova. Questionamentos suscitados que restaram atendidos, consideradas as circunstâncias verificadas pelo profissional no local da perícia, detalhadas no estudo apresentado. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Desnecessidade da realização de nova prova pericial in casu. Mera discordância da Apelante com as conclusões adotadas no laudo pericial. Mérito. Conflito de interesses que deve ser dirimido, por determinação do CDC, art. 18, à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, com base na Teoria do Risco do Empreendimento. Autora que relata ter adquirido tinta fabricada pela Demandada que, contudo, deixou sua parede manchada. Fato que restou evidenciado pelas fotos adunadas aos autos, pela reclamação realizada pela consumidora e pela prova pericial produzida no curso da lide. Ré que deixou de colacionar ao feito a análise técnica que alega ter efetuado no produto. Perito designado pelo Juízo de origem que apontou, após teste realizado no imóvel da Autora, que o problema não teria relação com os substratos da parede e que as falhas não estavam relacionadas com problemas de infiltração e/ou de umidade, afirmando não ser possível atribuir o defeito do produto a alguma ação da Requerente. Laudo pericial que também afasta a ausência de observância das orientações da fabricante pela Postulante. Ré que, apesar de alegar a ausência de vício do produto e a negligência da consumidora, deixou de apresentar qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II. Danos morais configurados. Frustração da legítima expectativa da Autora de melhorar a aparência de sua residência. Lesão ao tempo. Precedente desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção da sentença. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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