Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Município de Tarumã - IPTU do exercício de 2019 - Exceção de pré-executividade apresentada pela CDHU sustentando a sua ilegitimidade, em razão da comercialização do imóvel, a imunidade recíproca, bem como a isenção tributária nos termos da LM 668/2005 - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apenas para reconhecer que a executada faz jus à isenção, a teor da Lei Municipal 668/2005, extinguindo a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, IV - Insurgência do exequente defendendo a responsabilidade solidária da CDHU pelo pagamento do débito e também a não aplicação da isenção tributária municipal - Recurso que merece ser acolhido - Descabimento da ilegitimidade passiva com o direcionamento da execução fiscal apenas contra o mutuário adquirente - Propriedade que só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1245 do CC) - Responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor adquirente - CDA que indica imóvel tendo por contribuinte apenas a CDHU - CDA que não pode mais ser alterada (Súmula 392/STJ) - Descabimento da isenção do tributo prevista no LM 668/2005, art. 2º em razão do imóvel já ter sido comercializado anteriormente - Precedentes - Imunidade para a CDHU, sociedade de economia mista sujeita ao regime de direito privado - Aplicação do art. 173, §2º, da CF/88- Decisão reformada, para determinar o prosseguimento da execução contra a CDHU - Recurso provido
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