Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Tatuí. Extinção da execução, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir do Fisco e, com resolução do mérito, por prescrição de parte do débito fiscal. Irresignação. Cabimento parcial. Interesse processual para o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Execução em tela, de baixo valor, que foi ajuizada após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, mesmo após a concessão de prazo, a adoção cumulativa das medidas. Carência processual corretamente reconhecida. Inocorrência, por outro lado, da prescrição inicial do débito fiscal de 2019. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Início do prazo que se dá no dia seguinte ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do tributo. Tema Repetitivo 980, do E. STJ. Extinção, todavia, mantida mesmo em relação a tal tributo executado, observado que fica afastada apenas a resolução de mérito. Sentença reformada nesse ponto. Recurso provido em parte, com observação... ()
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