Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.4251.6264.4401

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidor em face de banco buscando a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com a consequente aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado durante o período do contrato, bem como requer a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. 2. A sentença foi de parcial procedência, determinou a conversão do empréstimo via RMC em empréstimo consignado tradicional, condenou o réu a restituir, em dobro, o excesso pago pelo autor, determinou a compensação do valor a restituir com aqueles descontados do autor a título de empréstimo e condenou o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: (i) o contrato é valido; (ii) houve falha na prestação do serviço; (iii) dos fatos narrados decorre dano moral. III. Razões de decidir 4. A matéria fática tratada neste feito é similar ao objeto de inúmeras outras demandas, em que os consumidores se sentem ludibriados por intencionarem adquirir empréstimo consignado regular, e acabarem por obter o crédito através de saque em cartão, com desconto do valor mínimo no contracheque e, em algumas vezes, incorrendo em dívida verdadeiramente impagável. 5. Consoante toda documentação acostada aos autos da instrução, restou inequívoco que o autor contraiu empréstimo consignado, porquanto comprovado o saque e a transferência do valor de R$ 2.079,10 em conta bancária de sua titularidade. 6. O conjunto probatório reforça a verossimilhança da tese de que o consumidor desejava apenas contratar um empréstimo, não sendo possível comprovar que o demandante tenha recebido informações seguras e necessárias acerca do produto negociado, tampouco havendo esclarecimentos nos autos a respeito da evolução do débito. 7. No caso sob análise, o autor sequer utilizou o cartão de crédito, cabendo ressaltar que a financeira ora apelante deixou de acostar qualquer fatura do cartão. 8. Resta evidente ter havido violação do dever de informação pela instituição ré, que enseja a responsabilização civil objetiva, pautada na teoria do risco do empreendimento. 9. Danos morais configurados e fixados em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Art. 14; CPC/2015, art. 85, §º11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ 3ª Turma; TJRJ, Súmula 343; 0005626-08.2016.8.19.0075 ¿ APELAÇÃO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 19/07/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Processo: 0010797-97.2019.8.19.0023 APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 01/10/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - Data de Publicação: 02/10/2020.

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