Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Roubo majorado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Réu que, juntamente com dois comparsas não identificados, teria subtraído bens de uma vítima no interior de um bar. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição. Necessidade. Materialidade delitiva comprovada. Dúvidas, contudo, acerca da autoria do réu Leandro, que não foi preso em flagrante ou em poder dos bens subtraídos, sendo reconhecido pessoalmente por uma das vítimas, proprietário do estabelecimento comercial, na fase policial, cerca de um ano e três meses após os fatos, depois ter sido preso pela prática de outro crime. Vítima que já havia reconhecido o acusado por fotografia após uma sugestão dos policiais civis, que selecionaram a foto do réu do banco de dados, em razão da suspeita pela prática de crimes semelhantes em Osasco. Divergência havida entre duas vítimas em juízo quanto à utilização, ou não, de capuzes que encobriam o rosto dos assaltantes, sendo incontroverso o fato de que o apelante teria permanecido do lado de fora do estabelecimento, à distância, durante a execução do crime. Não se pode descartar, ainda, na linha da tese defensiva apresentada em grau recursal, a possibilidade de que a sugestão realizada pelos policiais, ao avesso de todas as regras inerentes ao procedimento em questão, tenha influenciado o reconhecimento fotográfico efetuado inicialmente pelo proprietário do bar. Versão defensiva do apelante, que alegou estar em outra cidade na data do roubo, não afastada pelo frágil conjunto probatório, sustentado por reconhecimentos frágeis em solo policial. Precedente do STJ em caso semelhante. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Absolvição que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Recurso provido
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