Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 453.7710.9230.5024

1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSBORDO DE MERCADORIAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu que o autor trabalhou como motorista de transbordo, fazendo movimentação de carga em benefício da segunda reclamada, a qual era a tomadora dos serviços. Ficou consignado no acórdão recorrido que o labor do reclamante era em benefício exclusivo da segunda reclamada, em movimentação de produtos da empresa BASF, e que a recorrente não teria feito provas de que se tratava de contrato de transporte de produtos, de natureza estritamente comercial. Eventual conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento esse vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL