Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Manutenção. Incidência do CDC. Falha no serviço. Aumento injustificado do consumo faturado, logo após a instalação do sistema de microgeração de energia solar na residência do autor. Persistência do superfaturamento. Avaliação do sistema de medição inviabilizado pela ausência da ré na inspeção pericial, apesar de notificada. Integridade do funcionamento do medidor que é atribuição da concessionária. Teoria do Risco do Empreendimento. Infringência ao direito da autora, de pagar pelo consumo real. Carga instalada incompatível com o consumo exigido. Histórico de consumo que não se coaduna com a medição refutada. Insuficiência da suposta sazonalidade para justificar o aumento de consumo no nível apresentado. Impossibilidade de aferição do sistema de medição, à vista do desinteresse da concessionária. Risco do empreendimento a ser arcado pela prestadora de serviço. Descumprimento, pela ré, do ônus probatório - CPC, art. 373, II. Cobrança excessiva. Danos morais configurados. Serviço essencial. Pessoa com deficiência. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015. Tratado de Marraqueche (Decreto 9.522/2018) - facilitação do acesso das pessoas cegas a obras publicadas, incluídos os contratos. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Serviço essencial. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixada com proporcionalidade e razoabilidade. Majoração dos honorários sucumbenciais, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: 0001051-90.2019.8.19.0029 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 06/03/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA); 0029519-27.2019.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 07/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA) e 0052654-24.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
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