Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR «INAUDITA ALTERA PARS - ITBI -
Município de Osasco - Imóveis, objeto da operação sobre INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DA IMPETRANTE, firmado em 25.09.2019, e registrado na junta comercial em 26.11.2019 - Em primeiro grau, julgou procedente o pedido, e concedeu a segurança, com vistas a reconhecer a inexigibilidade da exação tributária, referente aos lançamentos complementares do ITBI, a título de acréscimos e atualização monetária, objeto da lide, determinando-se, por consequência, o cancelamento das respectivas anotações, no sistema cadastral, mantida pela parte requerida, que deverá expedir, se inexistentes débitos diversos em aberto, certidão negativa da dívida fiscal, em relação ao objeto do presente feito, e por fim, determinou a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 - RECURSO OFICIAL, único interposto - Inexistência de transferência dos imóveis em questão, junto ao REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS/RGI - Realizado o pagamento do ITBI, antecipadamente, demonstrado nos autos, quando do registro na JUCESP - Impetração questionando o momento do fato gerador e a consequente incidência de multa e juros de mora e atualização - Tributo (ITBI) que só pode ser cobrado a partir do REGISTRO DO TÍTULO DO IMÓVEL NO CRI, e não da ata de aumento de capital e integralização dos imóveis, sem registro imobiliário - Entendimento pacífico do C. STJ - Sentença mantida - Recurso oficial, único apresentado, não provido... ()
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