Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR PARA A MATRIZ EM HIPÓTESE NÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Pretensão da autora ao reconhecimento da decadência parcial do crédito tributário de ICMS exigido pelo Fisco no AIIM 4.147.431-4, bem como à anulação no que respeita ao saldo remanescente, ou subsidiariamente, o afastamento da multa tributária e/ou sua redução ou temperamento, «ex vi do disposto no art. 527, «a do RICMS. Causa de pedir fundada na ausência de prejuízo ao erário, bem como de dolo, fraude ou simulação na infração tributária levada a efeito pela filial 02 da autora, que, na qualidade de estabelecimento centralizador de apuração de saldos credores e devedores, efetuou a transferência de saldo credor de ICMS à matriz, que precedente e identicamente apurou saldo credor do tributo sem absorção do excedente nos meses de janeiro e fevereiro de 2017. Ação julgada procedente na origem. Reforma parcial que se impõe. 1) Decadência parcial do crédito tributário. Lançamento por homologação, em que houve recolhimento parcial do tributo devido. Inaplicabilidade da regra do art. 173, I do CTN. Incidência da regra do art. 150, §4º, do CTN, segundo a qual o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir do fato gerador. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Hipótese em que a lavratura do AIIM ocorreu em 14/02/2022, de maneira que a decadência fulminou os débitos originários de fatos geradores ocorridos antes de 14/02/2017, nos termos da fundamentação. Recurso da FESP desprovido para este fim. 2) Mérito Recursal. Recebimento de créditos de ICMS, por estabelecimento centralizador, em hipótese não permitida pela legislação. Auto de Infração de Imposição de Multa objeto da contenda lavrado pelo Fisco Paulista em detrimento da autora que encontra supedâneo nos Lei Complementar 87/1996, art. 24 e Lei Complementar 87/1996, art. 25 (Lei Kandir); art. 65-A da Lei Estadual 6.374/1989 e arts. 96, 97 e 99 do RICMS/2000. Legalidade e legitimidade do ato administrativo não infirmada, pela suposta ausência de prejuízo ao erário em contraponto à prevalência do preceito insculpido no art. 136 CTN, segundo o qual a responsabilidade tributária é objetiva, independente, portanto, da «ratio do elemento volitivo do agente. Multa escorreitamente fixada em 50% sobre o valor dos créditos irregularmente recebidos (não acobertados pela decadência) em atenção ao disposto no art. 85, II, «f da Lei Estadual 6.374/1989. Considerando, entretanto, que a transferência de saldo credor do ICMS, «in casu, não equivale à falta de recolhimento do tributo, não há cogitar-se de possibilidade de cobrança do imposto, sob pena de configuração de «bis in idem e enriquecimento sem causa do erário público. Precedentes desta Corte de Justiça. 3) Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão recursal da FESP ao arbitramento equitativo da honorária advocatícia sucumbencial e dos patronos da autora à alteração das alíquotas e da base de cálculo da verba, de maneira a incidir sobre o proveito econômico obtido pela patrocinada na contenda. Hipótese em que os honorários advocatícios, arbitrados originariamente em percentual mínimo sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º CPC, devem observar os proveitos econômicos obtidos pelas partes, vedado a fixação equitativa, conforme precedente vinculante firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema 1.076, sob a sistemática de recursos repetitivos. Tema 1255 do STF pendente de julgamento e sem determinação de suspensão dos processos Sentença reformada em parte para julgar-se parcialmente procedente a ação, com redistribuição dos ônus sucumbenciais e alteração de alíquotas e base de cálculo da honorária advocatícia sucumbencial. Recursos parcialmente providos... ()
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