Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL FOI DETERMINADO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS PELO IMPETRANTE A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. TEMA 359 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No caso, o impetrante recebe proventos de aposentadoria no cargo de Procurador Regional do Trabalho e pensão por morte instituída por ex-servidora do TRT, desde a data do falecimento desta, em 2014. O teto remuneratório estabelecido pelo XI da CF/88, art. 37 sempre foi calculado sobre cada benefício individualmente. Ao julgar o tema de Repercussão Geral 359 (RE-602.584/DF), cuja decisão transitou em julgado em 26/3/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Em razão dessa decisão e da apuração de indício de irregularidade comunicada pelo Tribunal de Contas da União e depois de regular processo administrativo, o Presidente do Tribunal Regional determinou à área técnica a adoção das providências necessárias à implementação da nova forma de cálculo do teto-remuneratório (abate-teto) sobre a pensão paga ao impetrante. Essa decisão não fere o alegado direito líquido e certo do impetrante em continuar tendo o teto remuneratório calculado sobre cada parcela individualmente. «O ato administrativo realizado em desacordo com a Constituição não gera direito adquirido em favor do beneficiado (RE 1048117 AgR/TO, Segunda Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJU. 27/3/2018). Não se constata a ocorrência da decadência administrativa, uma vez que a autoridade coatora não anulou ou alterou os atos iniciais de concessão da aposentadoria ou pensão, tendo se limitado a aplicar a uma relação jurídica de trato continuativo a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação a ser conferida à norma aplicável ao caso. Nos termos da tese fixada no Tema 839 do STF, «as situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54". Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. Em razão da decisão proferida no processo administrativo, o Impetrante foi comunicado da necessidade de restituição de parte do valor recebido em janeiro de 2021 a título de antecipação de gratificação natalina relativa àquele ano, que fora calculada conforme as regras vigentes à época do pagamento. A alteração da forma de cálculo do teto remuneratório somente veio à baila em março/2021 (Tema 359 do STF) e a adequação da pensão do impetrante somente foi determinada e implementada em novembro de 2021. Nesse contexto, permite-se inferir que a verba foi recebida de boa-fé pelo beneficiário, uma vez que nem mesmo a Administração tinha ciência da irregularidade do pagamento. Cabe, in casu, a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 531 pelo STJ: «Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". Nesse mesmo sentido é o entendimento concentrado na Súmula 249/Tribunal de Contas da União: «É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão / entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". A desnecessidade de reposição dos valores recebidos em hipóteses idênticas à dos autos já foi objeto de manifestação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote