Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.1770.1394.4959

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ¿TRANSFERÊNCIA PROGRAMADA¿. SERVIÇO CANCELADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos materiais e morais por saque em terminal eletrônico e transferência bancária não reconhecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há falha na prestação de serviço bancário a configurar responsabilidade da instituição financeira por danos materiais e morais suportados pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação jurídica de cunho consumerista, a incidir as regras protetivos do CDC. 4. Saque contestado efetivado no terminal de caixa eletrônico com uso de senha pessoal e nos moldes realizados pelo demandante a afastar a tese de responsabilidade de indenizar por fortuito interno. 5. Serviço de ¿transferência programada¿, onde o banco confessa na peça de defesa que ele se refere a um serviço de conta poupança, o qual foi cancelado em 23/02/2022 junto com a referida conta. Falha na prestação de serviços. 6. Evidenciada a falha na prestação do serviço, há de se reconhecer a repercussão extrapatrimonial do evento. Subtração de recursos financeiros que viola a dignidade da pessoa humana. Perda de tempo útil para a resolução de problema que não causou, o que excede os dissabores do cotidiano. Dano moral caracterizado. 7. Verba indenizatória que se fixa em R$ 3.000,00, valor proporcional ao dano moral suportado pelo consumidor, considerando as peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de Julgamento: Transferência de recursos sem solicitação e anuência do consumidor que configura falha na prestação de serviços a ensejar o ressarcimento dos valores e a reparação pelos danos morais pela perda do tempo útil. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ.

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