Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Revisional de contrato bancário. Pessoa jurídica. LIS Limite Itaú para saque PJ, Abertura de Crédito em Conta Corrente e Cédula de Crédito Bancário. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Tarifas bancárias. Recursos não providos.
I. Caso em exame Trata-se de apelações interpostas por Itaú Unibanco S/A e Kfx Inter Comércio de Alimentos Ltda contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário. O contrato inclui operações de crédito relacionadas a conta corrente, abertura de crédito em conta corrente e mútuo. A sentença determinou a devolução de tarifas cobradas indevidamente e rejeitou outros pedidos, como o afastamento de juros capitalizados e juros remuneratórios. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve abusividade na cobrança de juros remuneratórios e capitalização de juros; (ii) a legalidade da cobrança de tarifas bancárias não previstas no contrato; (iii) a caracterização da mora e a eventual aplicação de taxa Selic. III. Razões de decidir 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não restou comprovada que houve abusividade no caso concreto. Não comprovação de que a taxa de juros utilizada no contrato é superior a taxa média de mercado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Contrato que traz especificados os juros e encargos moratórios a serem cobrados. Medida Provisória 2170-36/01. Instituições financeiras não estão sujeitas aos limites quanto à cobrança de juros. A ausência de comprovação da abusividade dos juros remuneratórios e da taxa de capitalização impede a revisão contratual, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. TAXA SELIC. Rejeitado o pedido de aplicação da Taxa Selic em substituição aos juros aplicados no contrato. 5. O art. 406 do Código Civil prevê a aplicação da Taxa Selic apenas quando inexistirem cláusulas contratuais específicas estabelecendo a taxa de juros moratórios. No caso, as partes fixaram expressamente a taxa de juros a ser aplicada. 6. O STJ (STJ) tem entendimento pacífico de que, havendo inadimplência, prevalecem os encargos contratuais pactuados até o efetivo pagamento do débito, afastando-se a aplicação da Taxa Selic. 7. Banco réu que alega regularidade na cobrança das tarifas impugnadas. A cobrança de tarifas bancárias não está devidamente comprovada nos autos, não havendo previsão contratual expressa, o que enseja a sua devolução. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos não providos. Tese de julgamento: «É ilegítima a cobrança de tarifas bancárias não expressamente previstas no contrato. A ausência de comprovação da abusividade dos juros remuneratórios impede sua revisão. Impossibilidade de aplicação da Taxa Selic em detrimento dos juros pactuados. Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º; CC, arts. 406, 591; Súmulas 381, 422 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, REsp. Acórdão/STJ; REsps. 1.111.117/PR, 1.111.118/PR e 1.111.119/PR; RESP 1795982; Recursos Especiais número 1.058.114/RS, 1.061.530/RS e 1.063.343/RS; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote