Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.2481.4967.9221

1 - TJSP APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 312, caput - Réu condenado a 03 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas pelos elementos informativos acostados aos autos e pela prova testemunhal - Ré que, valendo-se de seu cargo no Cartório de Registo de Imóveis de Itapevi, apropriou-se de bens (aparelhos eletrônicos) da entidade para proveito próprio ou alheio, vindo, inclusive, a aliená-los, entregando os bens a terceiros como se brindes fossem - Crime de peculato que se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, dispondo do objeto material como se dono fosse, retendo-o, alienando-o, etc. - Responsabilização que se impõe - Dosimetria - Reforma parcial - Primeira fase - Pena-base fixada em 03 anos e 03 meses de reclusão em razão dos maus antecedentes, das circunstâncias e consequências do crime - Reforma parcial - Circunstâncias do crime que não desbordam do comum ao tipo - Violação dos deveres de confiança que é inerente ao crime ora em análise, praticado em razão do cargo possuído pelo autor, que lhe garante o acesso ao bem apropriado - Circunstância afastada - Reforma no tocante à fração de aumento aplicada - Fixação da pena-base tão somente em 1/5 em razão do número de circunstâncias judiciais remanescentes (duas), totalizando 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes a serem consideradas - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime semiaberto bem fixado ante as condições pessoais da ré, que conta com maus antecedentes - Inteligência do art. 33, §3º, do CP - Impossibilidade de concessão dos benefícios de substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Inteligência dos art. 44, III e 77, II, ambos do CP - Questões afetas à concessão da justiça gratuita que competem ao juízo de execução - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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