Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No tocante à multa do CLT, art. 467, aplicou o Tribunal Regional a Súmula 40 daquela Corte, posta no sentido de ser aplicável a penalidade «à empresa, em processo de recuperação judicial, que não quitar as parcelas incontroversas na audiência inaugural". Quanto ao pedido de atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o art. 9º, II da Lei 11.101/2005 não preceitua que os juros e a correção monetária se limitem a data do deferimento da recuperação judicial. Tal norma dispõe, apenas, que a habilitação dos créditos ocorra pelo valor atualizado até esta data. Ademais disso, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 124, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da reclamada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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