Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.5570.9910.5846

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DA LISTA DE PRESENÇA DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA GERAL - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2020/2021 DECLARADO NULO PELO TRT DE ORIGEM - IRREGULARIDADE INSANÁVEL - DESPROVIMENTO.

1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o edital de convocação da categoria, a ata da assembleia geral dos trabalhadores e a respectiva lista de presença são documentos indispensáveis para validar a vontade expressa da categoria quanto à autorização para a celebração de instrumento normativo. 2. O TRT da 8ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e declarou a nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021, porquanto o Sindicato Obreiro firmou o referido instrumento normativo em nome dos empregados da empresa Brasanitas Hospitalar Ltda. sem a observância dos requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 617, daí porque eivado de nulidade. 3. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois verifica-se que: a) a ausência da lista de presença dos trabalhadores na assembleia geral impossibilita a aferição do quorum de deliberação, à luz dos CLT, art. 612 e CLT art. 617; b) em seu apelo, a Empresa tão somente alegou o cumprimento dos requisitos legais para celebração do ACT em apreço, porém, não juntou aos autos a lista de presença dos trabalhadores que teriam participado da Assembleia Geral, tal como pontuado pelo acórdão regional, cujo ônus lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu; c) em depoimentos prestados perante o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil 000223.2023.08.000/1, quatro ex-empregadas da Empresa Recorrente afirmaram que nunca participaram de assembleia geral convocada pelo Sinelpa para tratar do acordo coletivo com a Brasanitas, que nunca assinaram lista de presença referente à participação em assembleia geral e que nenhum empregado da Empresa foi convocado para participar de assembleia geral. Recurso ordinário desprovido.... ()

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