Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.0779.1110.5626

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DONO DA OBRA QUE NÃO É CONSTRUTOR OU INCORPORADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - A SDI-1

desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou tese jurídica segundo a qual «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (item II) e «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo (item IV). 2 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que além de o primeiro contratante não ser construtor ou incorporador, não ficou comprovado que o dono da obra tinha ciência da inidoneidade financeira da empreiteira contratada, não se podendo falar em culpa in eligendo . 3 - Para divergir da tese do acórdão recorrido e entender ter ficado demonstrada culpa in elegendo, necessário o reexame d conjunto fático probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF