Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.1659.2638.2757

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o TRT reformou a sentença para reconhecer devido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Com base na prova oral e na prova pericial, registrou que « não há razão para concluir que o recorrente não trabalhou em iguais condições que os outros colegas paradigmas, exercendo as mesmas atividades e agindo da mesma forma no ambiente laboral. Ele permanecia em áreas consideradas de risco, fazendo jus ao adicional de periculosidade, por adentrar o laboratório onde eram armazenados e manipulados produtos químicos inflamáveis . Destaca-se que a Corte de origem nada consignou sobre a quantidade de líquidos inflamáveis a que o reclamante estava exposto. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido de que o reclamante não adentrava a área de risco ou de que o volume de inflamáveis existentes nos laboratórios era inferior a 200 litros, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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