Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.2538.4662.3434

1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Compromisso de compra e venda de imóvel celebrado entre particulares. Ajuizamento pelo promitente vendedor. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para o fim de declarar a rescisão do contrato, determinar a retenção de 10% dos valores pagos pelo comprador, fixar indenização pelo período de ocupação indevida e condenar o promissário comprador ao pagamento dos débitos de IPTU. Insurgência recursal de ambas as partes. Justiça gratuita. Indeferimento pela r. sentença. Réu que, devidamente intimado, deixou de apresentar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência e de recolher o preparo recursal. Deserção caracterizada. Apelação do réu não conhecida. Correção monetária. Tratando-se de restituição de valores por meio de ação judicial, com ressarcimento desde os respectivos desembolsos, deve ser aplicado, não o índice previsto no contrato, ou o IGP-M, mas, sim aquele previsto na Tabela Prática deste E. Tribunal. Precedentes. Taxa de fruição que deve levar em conta todo o período de ocupação do imóvel, e não apenas o período de inadimplemento do contrato, como constou da r. sentença. Segundo o entendimento do C. STJ, «é cabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do imóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva entrega do bem (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 8/8/22). Pretensão à majoração do percentual de retenção dos valores pagos. Descabimento. Contrato celebrado entre particulares que não previu a retenção de valores a título de reparação por perdas e danos decorrentes de inadimplemento. Contratantes que também não exerceram atividade empresarial ao comercializar o imóvel. Hipótese em que sequer haveria amparo contratual ou fático para a fixação de percentual de retenção em favor dos autores, vendedores. Caso, contudo, em que o recurso do réu foi declarado deserto e, portanto, não foi conhecido. Manutenção do percentual de retenção de 10% dos valores pagos fixados pela r. sentença, sob pena de reformatio in pejus. Sentença reformada, em parte, tão só para alterar o termo inicial da taxa de fruição. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO, PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DOS AUTORES.... ()

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