Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.4107.9697.7041

1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2021 - Município de São Paulo - Sentença acolhendo a exceção de pré-executividade, extinguindo o feito executivo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte que comprovou a venda do bem imóvel tributado em 2013, por meio de escritura pública devidamente registrada naquele mesmo ano - Juízo a quo entendendo, entretanto, que «a incorreta distribuição da presente execução em face do excipiente se deu pelo não cumprimento da obrigação acessória de comunicar a alteração de titularidade, deixando de «condenar o excepto ao pagamento de honorários sucumbenciais - Insurgência da executada-excipiente - Cabimento - Efetuado o registro da venda do bem imóvel tributado no CRI local em 2013, a publicidade erga omnes do negócio jurídico ocorreu antes dos fatos geradores (ocorridos no período de 01/01/2015 a 01/01/2021) e do próprio ajuizamento do feito executivo em 24/09/2022, motivo pelo qual se conclui que a execução fiscal foi dirigida equivocadamente contra parte ilegítima, o que foi corretamente reconhecido em primeiro grau, extinguindo-se a ação contra a executada-excipiente, extinção sequer impugnada pelo Município de São Paulo - C. STJ que já reconheceu que ao alienante sequer pode ser atribuída a obrigação acessória de comunicação do negócio à Municipalidade - Ausência de atualização no cadastro imobiliário perante o órgão competente da Prefeitura que não teria força para inviabilizar o reconhecimento da ilegitimidade de parte - Precedentes - Caso concreto em que foi o próprio exequente quem deu causa ao direcionamento incorreto da execução fiscal, pois não avaliou corretamente quem era o correto proprietário do imóvel à época da propositura da demanda, devendo, assim, responder pela sucumbência, diante do princípio da causalidade - Observância do julgamento do tema de recursos repetitivos 143 e aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à execução fiscal (R$14.867,70), devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC, tal como pretendido pelos apelantes - Recurso provido

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