Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.6330.0533.3607

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho acolheu a pretensão do Reclamante de integração das diferenças salariais deferidas em ações judiciais anteriores sobre a indenização oriunda da adesão ao plano de demissão voluntária. 2. Ocorre que a norma coletiva transcrita no acórdão regional dispõe expressamente que, após adesão à demissão voluntária, eventuais diferenças salariais decorrentes de decisão judicial não implicam aumento do valor da indenização, consignando que «os benefícios estipulados na presente cláusula, por serem de caráter indenizatório, não sofrerão incidência de qualquer parcela salarial ou remuneratória que venha a ser deferida ao beneficiário, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo. (Cláusula V10, item V.10.14) 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 4. Dessa forma, não se tratando, no caso, de direito indisponível, deve ser prestigiada a previsão contida em norma coletiva. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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