Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DO ÔNUS SUCUBENCIAL DAQUELA DEMANDA PRINCIPAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Cumprimento de sentença ajuizado pela Fazenda Estadual objetivando a cobrança dos honorários advocatícios fixados nos autos da ação anulatória em 15% do valor atualizado da causa - possibilidade - decisão recorrida que acolheu o incidente de impugnação apresentado pela empresa-executada para reconhecer a inexistência de valores a serem pagos à exequente, sob o fundamento de que «falece a parte exequente de interesse em ajuizar incidente de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios devidos por conta de extinção de ação de execução fiscal - o valor exigido no presente cumprimento de sentença diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação anulatória em desfavor da autora-executada, no valor de 15% do valor da causa atualizado, na qual se pretendia a anulação do AIIM 44515-D8, ao passo que a CDA 1.287.446.468 (originada no AIIM 44515-D8), que foi quitada pela empresa-executada era composta do valor da multa administrativa atualizada (R$ 82.218,09), acrescida de honorários advocatícios no montante de 10% do valor atualizado do débito (R$ 8.221,81), em razão do ajuizamento da execução fiscal 1502285-81.2020.8.26.0650, nos termos da Lei 6.830/80, art. 1º c/c CPC/2015, art. 827 - tratam-se de verbas honorárias provenientes de processos distintos, isto é, uma da execução fiscal e outra da ação anulatória, sendo ambas devidas - decisão agravada reformada - Recurso da FESP provido... ()
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