Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.7231.5606.3759

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.

Condenação às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. Postula a Defesa a absolvição do acusado pela fragilidade probatória e ausência de dolo específico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Absolvição inviável. Materialidade e autoria encontram-se suficientemente comprovadas nos autos pelas peças técnicas, bem como pelos elementos de informação colhidos em sede policial e confirmados em juízo pelos guardas municipais que procederam à prisão do acusado, tão logo a vítima ter sinalizado o roubo que sofrera, com o produto do roubo em seu poder. Oportuno destacar que o depoimento da vítima, somado às demais provas dos autos, em especial o fato do recorrente ter sido preso pelos guardas municipais, logo em seguida aos fatos, com o produto do roubo, possui grande importância e merece total credibilidade, sendo esse, aliás, o teor do verbete 70 da súmula de Jurisprudência dominante do nosso Tribunal de Justiça. Ao ser interrogado o apelante negou a autoria dos fatos, apresentando versão dissociada da prova carreada aos autos. Ademais, conforme se verifica do laudo de exame não foi constatada qualquer lesão no acusado. Já o exame da vítima sendo constatado no exame «hematoma no olho direito, escoriações pela testa, nariz e marcas de mordidas pelos braços, apresenta lesão de continuidade em supercílio direito de mais ou menos 1cm; sem outras anotações de interesse médico legal". Conjunto probatório conduz à condenação pelo crime de roubo simples. Prejudicado o pedido de afastamento da qualificadora prevista, I do art. 157, do C.Penal, uma vez que o recorrente foi condenado no delito de roubo em sua forma simples. Dosimetria corretamente aplicada. Adequado o regime prisional semiaberto. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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