Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 129, §9º, C/C ART. 61, INCS. I E II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006 E ART. 306, C/C ART. 298, INC. I, AMBOS DA LEI 9.503/97, E COM O ART. 61, INC. I, DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. PENA DE 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E ATIPICIDADE REFERENTE AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO REQUER A EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO OU SUA MINORAÇÃO. A
autoria e a materialidade restaram comprovadas conforme as declarações da vítima, que em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tentou diminuir as consequências dos atos perpetrados pelo acusado, além de as testemunhas terem presenciado as agressões e o estado físico em que ela ficou. Palavras qe foram corroboradas pelo Boletim de Atendimento Médico (B.A.M.) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal. Laudo de Exame de Alcoolemia. Presença de teor etílico observado pela testemunha policial rodoviário federal, que teve primeiros contatos com os fatos. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, aduzida pela defesa, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito de lesão corporal: EXAME REALIZADO DE FORMA INDIRETA LOUVADO NA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA REFERENTE AO ATENDIMENTO MÉDICO A ROSÂNGELA ATALIBA FRANCISCO DOS SANTOS EM 17/11/2019 NO H.M. SOUZA AGUIAR E DA QUAL INFORMAÇÃO SE EXTRAI: PACIENTE VITIMA DE AGRESSÃO; DESCRIÇÃO DO EXAME REALIZADO PELO MÉDICO ASSISTENTE NO MOMENTO DO ATENDIMENTO, DE CUNHO OBJETIVO: PRESENÇA DE CONTUSÃO EM FACE E DE LESÃO CONTUSA EM REGIÃO TEMPORAL; REALIZADO SUTURA DA LESÃO. Pena que em relação ao crime de lesão corporal merece pequena correção. Mantenho, ademais, a fixação do regime inicial em semiaberto, uma vez que o acusado, ora apelante, possui maus antecedentes, a par de ser reincidente. Por fim, quanto ao pleito de exclusão da indenização, entendo não assistir razão à combativa Defensoria Pública, já que aplicado em sua integralidade a norma extraída do CPP, art. 387, IV, diante também do pedido expresso do Ministério Público, na exordial acusatória, não se podendo falar em grandes investigações para aferição e fixação do quantum, o qual foi fixado razoavelmente pela decisão de piso. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA fixar a pena final em 01 (um) ano e 27 (vinte e sete) dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias-multa, mantendo-se, no mais a sentença tal como prolatada.... ()
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