Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I.
Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se ao tema de mérito - base de cálculo do FGTS, não havendo insurgência quanto ao não preenchimento do requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que a parte reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros do reclamado recorrente, sem submissão a concurso público, em 13/03/1984, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, o entendimento desta Corte de que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como reconhecer que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo prescrição bienal a ser aplicada. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência da causa não configurada. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. No caso, verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, o agravante insurge-se contra os critérios de correção monetária e juros de mora. Contudo, tal alegação não consta nas razões do recurso de revista. Assim, trata-se de inovação recursal, estando precluso o debate, ficando prejudicado o exame dos critérios de transcendência neste tema. Agravo de instrumento não provido.... ()
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