Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 a 2021 no total de R$2.138,86, em 07/12/2021 - Município de Teodoro Sampaio - Sentença de extinção, nos termos dos arts. 330, I e III e art. 485, I e VI, ambos do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente - Magistrado de primeiro grau que extinguiu o feito executivo, «nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, todos da Resolução 547/2024 do CNJ, e do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta anteriormente ao julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada - Recurso provido.
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